A juíza da 29ª Zona Eleitoral de Limoeiro do Norte, Dra Luciana Teixeira de Sousa, determinou que todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano providenciassem retirada de toda a propaganda eleitoral da cidade até o dia 04 de novembro.
A determinação refere-se a pinturas em muros, cartazes e faixas, entre outros. A medida está de acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula o prazo máximo de 30 dias após o pleito para a remoção das propagandas eleitorais.
Nela está estabelecido que "no prazo de até trinta dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso, bem como de que nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo regulamentar".
Mesmo com essa determinação, ainda existem na cidade muros com propaganda eleitoral. É o caso deste muro nas proximidades da popularmente conhecida “Pracinha do Careca”, próximo ao início da rua Inácio Mendes. Igualmente a esta existem várias situações de muros pintados e cartazes ainda ‘sujando” a cidade. Segundo funcionários da justiça eleitoral local, em breve procederão diligências com o objetivo de verificar tais irregularidades.
Esse prazo de até 30 dias estipulado pelo TSE é destinado aos municípios em que não tiveram votação em segundo turno, com base nos termos prescritos na Resolução TSE 22.579/07. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às punições previstas na legislação.
fonte - noticias do vale
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