terça-feira, 4 de novembro de 2008

LIMOEIRO: RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL É ATÉ O DIA 04


A juíza da 29ª Zona Eleitoral de Limoeiro do Norte, Dra Luciana Teixeira de Sousa(foto), determinou que todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano para que providenciem até 4 de novembro a retirada de toda a propaganda eleitoral da cidade.


A determinação refere-se a pinturas em muros, cartazes e faixas, entre outros. A medida está de acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula o prazo máximo de 30 dias após o pleito para a remoção das propagandas eleitorais.

Nela está estabelecido que "no prazo de até trinta dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso, bem como de que nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo regulamentar".


Esse prazo de até 30 dias estipulado pelo TSE é destinado aos municípios em que não terão votação em segundo turno, com base nos termos prescritos na Resolução TSE 22.579/07. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às punições previstas na legislação. ( Mário Oliveira)


Fonte - noticias do vale

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